Cesse os descontos da Caixa Beneficiente.
A DEJEM é um direito garantido pela Constituição aos servidores públicos que já completaram todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optam por continuar trabalhando. Na prática, o servidor fica isento do desconto da contribuição previdenciária.
Muitas vezes, a Administração Pública demora a reconhecer esse direito ou não paga os valores retroativos devidos desde a data em que o servidor preencheu os requisitos. Esta ação visa exatamente o recebimento de todos os valores atrasados (limitado aos últimos 5 anos) que foram descontados indevidamente do seu contracheque.
Para ingressar com a ação, você precisará ter em mãos os seguintes documentos (em formato PDF ou foto nítida):
Assista ao nosso passo a passo para entender como funciona a ação e como reunir a documentação correta diretamente no portal do seu órgão público.
Sim. Na Justiça contra a Fazenda Pública, existe a prescrição quinquenal. Isso significa que você só pode cobrar os valores descontados indevidamente referentes aos últimos 5 anos contados de trás para frente a partir do dia em que dermos entrada no processo. Por isso, quanto antes você agir, menos dinheiro perderá.
Sim! Se você continuou trabalhando após atingir os requisitos e se aposentou há menos de 5 anos, você ainda tem direito de buscar na justiça os valores não pagos durante aquele período de transição.
O STF já determinou que o direito a DEJEM é automático a partir do preenchimento dos requisitos. Porém, na prática, muitos órgãos públicos exigem um pedido formal e demoram anos para analisar, ou pagam sem os juros e correção corretos. A ação judicial agiliza o processo e garante o pagamento correto de atrasados.
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